Em abril de 2003, foi publicado o decreto que regulamenta o direito à informação dos consumidores quanto aos alimentos e ingredientes transgênicos. De acordo com esse decreto, todos os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica, devem ser comercializados, embalados e vendidos com um rótulo específico, que contenha o símbolo transgênico em destaque, junto com as seguintes frases:
“(produto) transgênico”, ou “contém (matéria prima) transgênico”.
Ao comprar um produto, verifique as informações no rótulo.
Não compre produtos / alimentos transgênicos, mostre às empresas de alimentos que você não é uma “RATO” de laboratório para experimento.
Não morra pela boca!
Marcivani Mihaelovic
“(produto) transgênico”, ou “contém (matéria prima) transgênico”.
Ao comprar um produto, verifique as informações no rótulo.
Não compre produtos / alimentos transgênicos, mostre às empresas de alimentos que você não é uma “RATO” de laboratório para experimento.
Não morra pela boca!
Marcivani Mihaelovic
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