terça-feira, 9 de setembro de 2014

ALIMENTOS TRANSGÊNICOS


Em abril de 2003, foi publicado o decreto que regulamenta o direito à informação dos consumidores quanto aos alimentos e ingredientes transgênicos. De acordo com esse decreto, todos os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica, devem ser comercializados, embalados e vendidos com um rótulo específico, que contenha o símbolo transgênico em destaque, junto com as seguintes frases:

“(produto) transgênico”, ou “contém (matéria prima) transgênico”.

Ao comprar um produto, verifique as informações no rótulo.

Não compre produtos / alimentos transgênicos, mostre às empresas de alimentos que você não é uma “RATO” de laboratório para experimento.

Não morra pela boca!

Marcivani Mihaelovic 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...